Ministério Público de Pernambuco recomenda a conselheiros tutelares de Bom Jardim e Machados que não se utilizem do cargo para manifestações eleitorais
De acordo com as recomendações do MPPE para os Conselhos Tutelares dos dois municípios, embora as manifestações políticas dos membros do Conselho Tutelar não sejam vedadas, a discrição e o comedimento são práticas fundamentais para o exercício dessa livre manifestação, tendo em vista a natural não individuação entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa.
Assim, para evitar excessos em manifestações político-partidárias de membros do Conselho Tutelar dos municípios em questão e a implicação de condutas passíveis de punição, o MPPE recomendou também que os conselheiros evitem realizar gravações de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral.
Somado a isso, os conselheiros de Bom Jardim e Machados também devem evitar, quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, qualquer anúncio que o identifiquem como conselheiros tutelares. Por fim, também devem evitar manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “conselheiro tutelar”, de forma que se não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, sem relação com o cargo de conselheiro tutelar.
As Recomendações nº 017/2020 (Bom Jardim) e nº 018/2020 (Machados), da promotora de Justiça Danielle Belgo de Freitas, com atuação nos dois municípios, foram publicadas, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta quarta-feira (10/06).
Fonte: MPPE
Deixe seu comentário